
A pendencia judicial já se arrasta a mais de um ano e, finalmente, o Judiciário vai por um ponto final no que pode ser considerado uma das maiores questões documentais e denuncias de fraudes no Detran da Bahia, nas últimas duas décadas.
Segundo o Luiz Almeida Santos, um dos envolvidos na disputa e que representa os interesses da Pátio SAJ, que segundo afirma foi prejudicada, e o Advogado que cuida da causa,
O Poder Judiciário baiano tem afastado a atuação da empresa de pátio de veículos Prisma, sob acusação de ser favorecida e por fraude no processo de escolha.Tudo começa com a estranha portaria do Detran da Bahia onde vencerá o processo de escolha a empesa que primeiro apresentar a proposta para determinando Município.Já aqui se tem uma ampla margem de favorecimento quando um possível vazamento de informações e viola o princípio da isonomia, posto que outras empresas poderiam concorrer, inclusive na modalidade de maior deságio sobre o preço a ser pago pelo Detran quando do armazenamento de veículo. Mas o Detran preferiu a favorecer o primeiro que chegar, em detrimento da economia para os combalidos cofres públicos.Num processo que envolve parecer com data anterior a documentos, alegações de que o Detran substituiu documentos, e uma apresentação de propostas logo após a publicação de portaria, com possível vazamento de informações privilegiadas a empresa Prisma saiu vencedora em vários Município, mas o processo de Santo Antônio de Jesus foi judicializado.O processo anulatório de nº 0512203-55.2019.8.05.0001 da 7ª Vara de Fazenda Pública, teve liminar que determinou a suspensão do contrato entre Prisma e Detran, mas esta liminar foi suspensa pelo então Presidente do Tribunal de Justiça Gesilvaldo Britto, hoje afastado do cargo através da operação Faroeste.FASE DECISIVA CONTRA A FRAUDEO atual Presidente do Tribunal de Justiça LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE afastou a suspensão de segurança e o agravo interno de n. 8012116-23.2019.8.05.0000 irá a julgamento pelo Tribunal Pleno no dia 28 de agosto de 2020 a partir da 8:30 e conta com Parecer do Ministério Público opinando pela negativa do pleito do DETRAN.Já a Prisma terá seu agravo de instrumento de n. 8011914-46.2019.8.05.0000 incluído em pauta de julgamento a pedido da Desembargadora Relatora ILONA MARCIA REIS, que negou pedido da empresa para suspender a liminar.A expectativa de que o Poder Judiciário baiano rechace com força a fraude e moralize as contratações pelo DETRAN-BA.
Foto ::: Reprodução
Texto de responsabilidade de Luiz Almeida Santos
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